Cenário Atual
O rateio dos royalties petrolíferos tem duas diferenciadas estruturas: a alíquota mínima de 5% é distribuída de acordo com a Lei 7.990/89 e o Decreto 01/91; já a alíquota excedente a 5% é distribuída de acordo com a Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) e o Decreto 2.705/98. Em resumo, a manutenção desses dispositivos legais aumentam as tensões de nosso pacto federativo, pois são excluídos do processo, os Estados e Municípios que não têm o benefício da natureza.
Nesse caso, a natureza é que define a repartição das suas riquezas, já que o homem político não corrige essa distorção advinda da terra. Veja o que pensa sobre o tema, o professor Rodrigo Valente Serra, Doutor em Economia pela Unicamp e professor da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro:
"Tais critérios impõem, portanto, um verdadeiro ‘determinismo físico' sobre as regras de rateio das rendas petrolíferas. Um determinismo cujo principal desdobramento é a hiperconcentração de receitas públicas em alguns pontos do território.
É uma verdadeira capitalização dos lucros pelos Municípios que tiveram a sorte de ter em suas terras o petróleo, e uma triste socialização de prejuízos futuros a todos os Municípios e Estados, visto o petróleo ser um elemento finito. Devemos sempre lembrar que nossas riquezas brotam, e elas são nacionais. No cenário atual, temos Municípios de primeira e segunda categoria, os com e os sem petróleo. Uma provocação a todos nós.
O presente tema está em constante evolução no debate nacional por um motivo contundente: os recursos advindos dos royalties vêm crescendo de forma igualmente positiva.
Para efeito de análise, em 1998, R$300 milhões eram arrecadados em royalties, em 2006, passou para mais de R$10 bilhões. Só a X Marcha a Brasília dos Prefeitos em Defesa dos Municípios, realizada em 2007, conseguiu um aumento de um ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que dará em mais de R$1,5 bilhões aos cofres municipais. E isso é só 15% do que poderia ser efetivamente alocado nos Municípios com a reformulação na distribuição dos royalties do petróleo.
Este reforço financeiro iria impulsionar o progresso dos Municípios com reflexos positivos no bem-estar da população. A sorte geográfica não pode ser o alicerce das regras de rateio das rendas petrolíferas. Nós estamos lutando para corrigir essa interpretação enviesada de como auferir receita pública, com o Brasil refém de um determinismo físico.”
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