Reforma Tributária

O sistema tributário pode ser comparado a uma casa. Quando uma torneira está pingando ou um cano está entupido, conserta-se. Mas, depois de algum tempo, é necessário trocar os encanamentos, o piso, repintar as paredes, etc., ou seja, não basta uma pequeno conserto; é preciso fazer uma reforma. Pode acontecer também que o morador ache que algumas características da casa sejam inconvenientes ou precisem ser modernizadas. Outra vez, a reforma é a solução. E, se a família cresceu e a casa ficou pequena, se constrói um cômodo a mais; se não for possível, o jeito é trocar de casa.

O sistema tributário passa por pequenos consertos quase todos os dias. De tempo em tempo, é preciso uma reforma para trocar o que se desgastou pelo uso, para alterar características que se tornaram obsoletas ou inconvenientes em face de mudanças no ambiente econômico, ou, se for o caso, para adicionar, suprir ou substituir tributos. Pode acontecer, mas é raro, que se precise trocar todo o sistema tributário.

Tanto na casa, como no sistema tributário, quanto melhor for a qualidade da reforma, maior será o intervalo de tempo até que se precise de outra e menor o número de consertos necessários no dia a dia. Do mesmo modo que consertos atrapalham a vida dos moradores, mudanças freqüentes na tributação atrapalham a dos contribuintes. Por isso, a estabilidade das normas tributárias é muito importante.

Acabou-se o tempo em que o Poder Federal reunia um grupo de técnicos em um gabinete para preparar um projeto de reforma tributária que, quando pronto, transformava-se em um conjunto de atos institucionais e decretos-lei que entravam em rigor no dia seguinte. Não é assim que se faz a reforma em uma democracia. O processo é mais demorado e muito mais difícil, mas, se for bem conduzido, o resultado é muito melhor.

Na democracia, o Poder Executivo Federal não faz reforma. É incorreta a afirmação usual na imprensa, quando se noticiam as propostas do governo, de que a tributação vai ser dessa ou daquela forma. Só será se, após, completado todo o processo legislativo, as propostas forem aprovadas.

Para elaborá-las, o governo ouve os contribuintes, os governos estaduais e municipais e os especialistas na área. Mas, é no Congresso Nacional que as propostas são amplamente debatidas e aprovadas, rejeitadas ou modificadas. No caso de emendas constitucionais, uma vez aprovadas, são promulgadas. No caso de leis, o Poder Executivo pode exercer o direito de veto e o Congresso o direito de derrubá-las.


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