Realidade da Saúde - Conclusões e Propostas
Conclusões
Como você mesmo pode perceber nos comentários acima, à estratégia do Governo Federal é equivocada, o Ministério da Saúde impõe programas que somente repassam valores que não cobrem sequer os valores gastos com pessoal, que não sofrem reajuste ao longo do tempo e ainda expõe os municípios a notificações do MP – Ministério Público e Ministério do Trabalho para efetuarem concurso público, quando estas funções poderão deixar de existir ou serem inviabilizadas pela escassez de recursos dos programas Federais. É obrigatório a todos os municípios promover a atenção básica, no entanto, principalmente os pequenos, gastam recursos forçosamente com os procedimentos de média e alta complexidade, pois na hora que um paciente (munícipe) precisa, o agente político (Prefeito, Vereador ou Secretário de Saúde) tem que buscar a solução, muitas vezes em cidades distantes com gastos excessivos com combustível, motorista e manutenção de veículo no afã de atender aqueles que procuram o serviço público municipal.
Propostas
O ideal é o Ministério da Saúde ampliar os recursos do PAB – Piso de Atenção Básica que é irrisório, de R$ 13,00 a 18,00 por habitante ano, quando o FUNDEB paga R$ 1.024,67 por aluno/ano, além de aumentar o repasse dos programas. A Prefeitura é obrigada a adotar os programas e cumprir as normas, portarias e o gasto mínimo constitucional, enquanto a União não cumpre o gasto mínimo de 10% e aprovar o PLC 001/03, deste modo podemos dizer sem sombras de dúvidas que o segmento de saúde é fator de desequilíbrio das administrações dos três entes federados (Governo Federal, Estados e Municípios) hoje no Brasil, por isso devemos lutar para reverter o quadro de penúria existente nas finanças municipais principalmente para fazer frente às demandas de saúde pública nos municípios e estados brasileiros, que estão na ponta do serviço.
Emenda 29
A EC 29 é importante para o País porque fixa o porcentual mínimo que a União deve aplicar em saúde pública. Somente Estados e Municípios têm esse valor determinado: 12% e 15%, respectivamente. Porém, estudo da CNM mostra que, com a falta dos recursos da União, os Municípios acabam aplicando além do estipulado pela lei. Uma média de 20% e 22% de toda a receita municipal.
O PLP 306/2008 está trancado na Câmara há dois anos por causa da polêmica em torno da criação da Contribuição Social da Saúde (CSS). O governo defende a necessidade de se instituir a CSS, mas a oposição é desfavorável ao novo tributo. Pela falta de regulamentação o governo federal deixou de aplicar em saúde, no período de 2008 a 2010, mais de R$ 57 bilhões.
Igualmente como acontece hoje com a Lei complementar 101 de 2000, conhecida como LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional 29 de 2000 também não é cumprida pelo Governo Federal, a Emenda fixa gastos mínimos em ações de saúde pública para os 5.564 municípios brasileiros de 15%, para o 27 Estados da federação e o Distrito Federal, 12% e para o Governo Federal 10%, devendo ser regulamentado em lei, fato que não ocorreu, passado 10 anos, sem que a votação fosse concluída, porque o Governo Federal não quer, no atual e no governo anterior também se submeter a legislação que hoje já é exigida pelos tribunais de controle externo, TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, TCE – Tribunal de Contas do Estado, somente o TCU – Tribunal de Contas da União, não cobra do Governo Federal, devida a não aprovação da lei.
Para se entender o impacto nas finanças municipais da aprovação deste projeto de lei, é a possibilidade de se ampliar em três o PAB – Piso de Atenção Básica, que é o recurso enviado pelo Ministério da Saúde aos municípios de acordo com a população, para custear as ações de baixa complexidade (Plantões 24 horas, médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, medicamentos etc), um município de 15.072 habitantes, por exemplo, recebe hoje apenas R$ 23.451,00 para manter um hospital com pronto atendimento, poderá também aumentar o valor repassado para a manutenção das equipes de saúde da família, que hoje está em torno R$ 9.600,00 por PSF – Posto de Saúda da Família, mas custa ao município cerca de R$ 32.646,01 variando de acordo com a distancia da capital e o território do município.
O resultado desta pressão que o Governo Federal faz de cima para baixo, em direção aos governos sub-nacionais, dando atribuições e não repassando recursos, é o caos na saúde pública que vemos hoje, com municípios pobres sendo apenas transferidores de pacientes para municípios que possuem melhores recursos e que mantém uma oferta de atendimento maior, basta ficar na rodovia BR 324 pela manhã e observar a carreata de ambulâncias e microônibus, que se deslocam do interior para a capital Salvador, acontecendo em outros estados também de igual forma, em busca de atendimento médico de média e alta complexidade (consultas à especialistas, cirurgias eletivas e emergências que necessitam maiores recursos médicos). Esse é o quadro que poderá ser melhorado com a aprovação da lei, permitindo que os municípios do interior ampliem a oferta de serviços, pelo menos de média complexidade e deixe de fazer tantas transferências, que são onerosas e contribuem para a ineficiência da administração pública municipal e estadual na área de saúde.
ESTUDOS SUGERIDOS
BERTONE, Arnaldo Agenor. As idéias e as práticas: a construção do SUS. 2002. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/monografia_revisada_Arnaldo.pdf.
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