O que pode ser melhorado
Desoneração da Folha Salarial
A principal medida de desoneração proposta é a redução de 20% para 14% da contribuição dos empregadores para a previdência, a qual seria implementada ao ritmo de um ponto percentual por ano, a partir do segundo ano após a aprovação da Reforma.
Pela PEC, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de 90 dias após a aprovação da Reforma, projeto de lei implementando a redução. Para evitar que a mudança se reflita em um aumento do déficit da previdência, serão adotadas medidas – ainda em estudo – para compensar este impacto. Complementarmente à redução da contribuição patronal para a previdência, a extinção da Contribuição para o Salário Educação, compensada pela criação do IVA-F, implicará na desoneração da folha em mais 2,5%.
No agregado, as duas medidas implicam em uma desoneração equivalente a 8,5% do valor da folha de salários das empresas, contribuindo de forma relevante não apenas para reduzir a informalidade no mercado de trabalho, mas também para aumentar a competitividade das empresas nacionais e estimular o crescimento de setores intensivos em trabalho.
Tratamento diferenciado
É preciso organizar a legislação para conceder tratamento diferenciado a empresas diferentes, referente ao uso da mão-de-obra, exemplo: uma empresa que presta serviços de vigilância e construção tem no seu faturamento um elevado percentual de mão-de–obra, incidindo sobre o seu custo de produção. Já uma indústria bastante automatizada possui pouca necessidade de mão-de-obra, sendo assim, deveria ter um tratamento diferenciado na hora de pagar os encargos sociais sobre a folha de pagamentos.
O certo é haver espaço para desonerações da folha de pagamentos, e assim gerar mais empregos e novos consumidores. Os 30% de encargos são absurdo e dificultam a contratação formal de trabalhadores.
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