Cenário Atual
A primeira questão que se coloca é a de que a reforma trabalhista, se realizada como está ou até mesmo uma mais radical e profunda, ainda assim não conduzirá a nada, posto que o sistema trabalhista é apenas parte de um sistema geral - que funciona cada vez mais de forma deficiente e precária.
A reforma trabalhista, para ter eficácia, precisa ser operada em três níveis: no Direito do Trabalho, Justiça do Trabalho e no Poder Judiciário, em geral. Trata-se de uma tarefa gigantesca, somente possível em uma sociedade em que haja uma alteração na base da relação das classes e setores sociais. A classe dominante precisa ceder a um realinhamento geral, implicando também em uma grande desconcentração da riqueza e melhor distribuição de renda.
Não me refiro a uma revolução social ortodoxa ou clássica, que seria, certamente, a solução mais completa; mas sim a alterações do poder, ainda que não se ultrapassassem os limites atuais da chamada economia de mercado capitalista.
A realidade do país é muito dura: cinqüenta milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza e destes, 22 milhões estão na indigência absoluta. Ou seja, estão à margem do país formal. O direito, a lei e a justiça não chegam até eles, a não ser para punir. Elas vivem na zona absoluta do não-direito, e, para existir - já que não podem pagar a comida, casa, luz, aluguel, água - acabam, direta ou indiretamente, infringindo a legalidade das regras do país.
Essas pessoas precisam violar a legalidade para continuar existindo. A esses, a prioridade é a reforma do Direito do Trabalho, que poderá influir na obtenção de um emprego, que significa salário e acesso ao Estado formal.
O primeiro eixo - a reforma do Direito do Trabalho - será ou não um fator de geração de emprego? É claro que por si só, não, já que somente o desenvolvimento econômico poderá resolver esse problema (enganosa e cavilosamente existe a pregação de que as normas trabalhistas são as culpadas pelo desemprego). Mas, evidentemente, poderá dar alguma contribuição significativa nessa direção.
Portanto, a reforma do Direito do Trabalho, sob o ponto de vista de fator de geração de emprego, surge como dependente do desenvolvimento econômico. Há uma inter-relação entre os dois, já que uma reforma do Direito do Trabalho poderá ter alguma significância, mas não terá o papel essencial na geração de emprego.
Esse ponto é muito importante, posto que tem servido como fator diversionista na real discussão sobre as causas desta semi-paralisia da economia dos últimos vinte anos. A mentira é facilmente desmascarável: crescemos nas décadas de 1940 a 1970 com esse mesmo Direito do Trabalho. Sem contar que, hoje em dia, estima-se que 60% da força de trabalho do país esteja na informalidade, ou seja, fora de quaisquer regras trabalhistas.
|