De onde vem o dinheiro das Prefeituras
FPM- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
É um fundo composto por 23,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A Receita Federal do Brasil distribui a verba aos 5.564 municípios brasileiros baseando-se em critérios demográficos.
O FPM é o recurso mais justo, pois, por força de lei, se dá de acordo com o Censo Demográfico realizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, que faz a contagem da população de cinco em cinco anos e produz estimativas populacionais a cada ano para que sejam ajustadas as transferências de acordo com cada faixa populacional, conforme tabela abaixo.
A participação era de 22,5%, mas em 2007 houve a ampliação de 1%, que é repassado no primeiro decêndio de dezembro de cada ano, como forma de auxiliar os municípios a pagar o 13º salário.
TABELA 01. Coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios
Faixa de Habitantes
|
Coeficiente
|
Valor médio (R$)
|
Até 10.188
|
0,6
|
328.893,73
|
De 10.189 à 13.584
|
0,8
|
438.525,00
|
De 13.585 a 16.980
|
1,0
|
548.156,23
|
De 16.981 a 23.772
|
1,2
|
657.787,46
|
De 23.773 a 30.564
|
1,4
|
767.418,73
|
De 30.565 a 37.356
|
1,6
|
877.042,08
|
De 37.357 a 44.148
|
1,8
|
986.670,66
|
De 44.149 a 50.940
|
2,0
|
1.096.312,42
|
De 50.941 a 61.128
|
2,2
|
1.205.932.30
|
De 61.129 a 71.316
|
2,4
|
1.385.822,11
|
De 71.317 a 81.504
|
2,6
|
1.425.193,95
|
De 81.505 a 91.692
|
2,8
|
1.547.792,48
|
De 91.693 a 101.880
|
3,0
|
1.644.468,65
|
De 101.881 a 115.464
|
3,2
|
1.754.079,67
|
De 115.465 a 129.048
|
3,4
|
1.863.712,74
|
De 129.049 a 142.632
|
3,6
|
1.973.341,31
|
De 142.633 a 156.216
|
3,8
|
3.134.880.61
|
Acima de 156.216
|
4,0
|
3.185.699,85
|
Fonte: Presidência da República
FEP- FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
É um fundo constituído por 7,5% da produção de petróleo extraída da plataforma continental, distribuídos de acordo com sua população, a todos os municípios do país, independentemente de serem produtores ou não.
ICMS - DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES LEI 87/96
Refere-se a uma compensação do Governo Federal aos estados exportadores (Lei Kandir), já que os produtos vendidos ao exterior são isentos de ICMS (Impostos sobre a circulação de Mercadorias e Serviços). Do total arrecadado pela União, 25% pertencem aos municípios e são distribuídos de acordo com a produção cada um.
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
É arrecadado pela Receita Federal do Brasil e cobrado de proprietários rurais. O Governo Federal fica com 50% e o restante é transferido aos municípios, de acordo com os valores arrecadados no seu território.
ICS - ICMS ESTADUAL
Arrecadado pelo Governo Estadual e cobrado das empresas, que embutem nos preços de seus produtos e serviços 17% de imposto. De toda a arrecadação, 25% são distribuídos aos municípios dentro de cada estado, de acordo com a produção industrial, comercial e agropecuária de cada município.
ANP - ROYALTIES DA ANP- LEI 9.478/97
É um fundo proveniente do pagamento de royalties da produção de petróleo extraída da plataforma continental, distribuídos a todos os municípios do país, independentemente se são produtores ou não, de acordo com sua população.
IPM - IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
Os estados são obrigados a repassar um 1/4 dos 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebe da União. O valor é calculado proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens industrializados, de acordo com os critérios do ICMS.
FEX - AUXILIO FINANCEIRO PARA FOMENTO EXPORTAÇÕES
Depende de medida provisória ou Projeto de Lei para ser repassado e é uma complementação da Lei Kandir. A cada ano são definidos os critérios de transferência aos municípios, de acordo com os valores a serem restituídos devido às isenções da exportação de bens.
CID – CIDE- CONTRIBUIÇÃO POR INTERVENÇÃO SOBRE O DOMINIO ECONOMICO
É a Contribuição paga atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10% seguem para os municípios, trimestralmente, de acordo a malha viária de seu território.
FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Fundo constituído de 20% das receitas de impostos de cada município, com complementação do Governo Federal para alcançar o valor mínimo por aluno matriculado na pré-escola e ensino fundamental, de 1ª a 8ª séries. os valores transferidos anualmente dependem do número de alunos matriculados no ano anterior.
SNA - SIMPLES NACIONAL
É proveniente da alíquota de 2% a 5% de ISS – Imposto Sobre Serviços, arrecadado pelo Governo Federal, das microempresas instaladas em cada município. O valor é devolvido aos municípios no mês subseqüente.
IES - FIES- FUNDO INVEST. ECONOMICO SOCIAL DA BAHIA
É um fundo distribuído mensalmente, constituído por doações de contribuintes do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, com gastos vinculados e repartidos conforme as regras do ICMS.
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
É arrecadado pelo Governo Estadual e cobrado dos proprietários de veículos automotores. A verba é repartida com os municípios em 50%, de acordo com a arrecadação dos veículos licenciados em seu território.
FCB – FUNDO DE CULTURA DA BAHIA
Fundo distribuído mensalmente, constituído por doações de contribuintes do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, com gastos vinculados e repartidos conforme as regras do ICMS.
PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PDDE - FUNDAMENTAL – PROGRAMA DINHEIRO NA ESCOLA
Receita transferida anualmente ao caixa escolar de cada unidade de ensino municipal, para gastos com material permanente e de consumo.
PNAC - PNAE CRECHE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Receita transferida mensalmente para gastos com merenda escolar, de acordo com o número de alunos matriculados em creche no ano anterior.
PNAE - FUNDAMENTAL – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Receita transferida mensalmente para gastos com merenda escolar, de acordo com o número de alunos matriculados no ensino fundamental, de 1ª a 8ª séries, no ano anterior.
PNAP – PRÉ - ESCOLA – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ-ESCOLA
Receita transferida mensalmente para gastos com merenda escolar, de acordo com o número de alunos matriculados na pré-escola no ano anterior.
PNATE – FUNDAMENTAL – TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar transfere mensalmente recursos para o custeio do transporte de alunos matriculados na sede municipal e moradores da zona rural, de acordo com o número de alunos declarados no censo do ano anterior.
QUOTA – QUOTA ESTADUAL / MUNICIPIO
Receita transferida mensalmente através do salário educação, arrecadados na folha de pagamentos da contribuição patronal ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
PROGRAMAS FEDERAIS DE SAÚDE
PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Receita transferida mensalmente para gastos com o elenco de produtos da farmácia básica, de acordo com o número de habitantes de cada município.
PAB FIXO
Receita transferida mensalmente para gastos com a atenção básica, de acordo com o número de habitantes de cada município.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE – ACS
Receita transferida mensalmente para custeio dos agentes comunitários de saúde do município.
SAUDE BUCAL – SB
Receita transferida mensalmente para custeio do Programa de Saúde bucal.
SAUDE DA FAMÍLIA – SF
Receita transferida mensalmente para custeio do Programa de Saúde da Família.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO – POLIOMELITE
Receita transferida na ocasião da campanha de vacinação contra poliomielite.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO (INFLUENZA)
Receita transferida na ocasião da campanha de vacinação contra influenza.
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBÉOLA
Receita transferida na ocasião da campanha de vacinação contra rubéola.
TETO FINANCEIRO DE VIGILANCIA EM SAUDE – TFVS (EX-TFECD)
Receita transferida mensalmente para custeio do Programa de Agentes de Endemias
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITARIA
Receita transferida mensalmente para custeio do Programa de Vigilância Sanitária.
PROGRAMAS FEDERAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Receita transferida para o custeio de ações como cadastramento e organização do Programa Bolsa Família no município.
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Receita transferida para o custeio de ações como cadastramento e organização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no município.
PROGRAMA DE APOIO À FAMÍLIA
Receita transferida para o custeio das ações para a manutenção do CRAS – Centro de Reabilitação Psicossocial no município.
RECEITAS PRÓPRIAS
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Arrecadado pelo Governo Municipal e cobrado dos proprietários de imóveis urbanos, casas e terrenos residenciais e comerciais, que, mediante cadastro prévio, pagam de 1 a 2% do valor venal do imóvel.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Arrecadado pelo Governo Municipal e cobrado das empresas prestadoras de serviços na alíquota de 3 a 5%, tanto das instaladas dentro, como fora do território do município.
ITIV – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS
Arrecadado pelo Governo Municipal e cobrado dos proprietários de imóveis urbanos e rurais, na alíquota de 2% na transmissão dos imóveis, mediante análise prévia dos preços de mercado.
OUTRAS RECEITAS
Há ainda as transferências voluntárias, por convênios ou contratos de repasse firmados pelo município com o estado e a União, comuns nas áreas de saúde, saneamento e educação. Alguns municípios possuem outra fonte de receitas bastante generosa: as compensações financeiras, destinadas a indenizar a exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água (barragens para geração de energia, por exemplo) ou minérios. São os royalties e as chamadas participações especiais.
O patrimônio público do município também pode ser explorado economicamente e gerar receitas. Aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis, entre outros, compõem essas receitas. E há ainda outras com as taxas cobradas dos permissionários de transporte coletivo, de mercados e feiras, matadouros, cemitérios etc.
Completam as fontes de receitas dos municípios, as multas, taxas e penalidades impostas a obras irregulares, além da atualização monetária de impostos pagos em atraso e a cobrança da dívida ativa, entre outras, que a instituição Prefeitura Municipal tem força de arrecadação.
|