Repasses Diferentes

Porque os municípios do Brasil, com a mesma faixa populacional recebem repasses de ICMS diferentes?

A competência da cobrança do ICMS é do Estado em que se verifica a sua hipótese de incidência. Esta regra, porém, não produz os efeitos práticos desejados em virtude da não cumulatividade do imposto, técnica da qual em muitos casos decorrem sérias distorções, com favorecimento dos Estados predominantemente produtores, em detrimento daqueles predominantemente consumidores.

Em se tratando de mercadoria importada, a competência para cobrar o ICMS é do Estado em que está situado o estabelecimento importador, não aquele no qual a mercadoria ingressa no território nacional. A Constituição também estabeleceu a possibilidade dos Estados praticarem alíquotas diferenciadas nas operações (Machado, Hugo 2002).

A concessão de isenção de ICMS para atrair novos investimentos tem sido chamada de guerra fiscal , denominação pejorativa com a qual os Estados desenvolvidos combatem o uso do incentivo pelos mais pobres. Dificilmente os Estados menos industrializados poderiam atrair novas indústrias sem utilizar deste expediente, pois, como dissemos, uma indústria puxa outra e a concentração é inevitável, já que a infra-estrutura já existente é também um atrativo.

Com boas estradas, portos perto de transportadoras, ferrovias, energia elétrica e mercado consumidor fica mais fácil para o empresário investir. Em São Paulo e Rio de Janeiro, onde as condições já são favoráveis este ambiente já foi criado, pela força política há muitos anos atrás.

Portanto, fica a pergunta: como atrair investimentos sem abrir mão de impostos, quando em comparação, os Estados industrializados levam vantagens? O projeto de Reforma Tributária estabelece novas regras que acabam com a guerra fiscal e cria maneiras de diminuir as desigualdades regionais.

A Unificação das alíquotas de ICMS, proposta na reforma tributária, é a matéria de maior interesse do Governo federal, pois com a possibilidade dos estados praticarem apenas cinco alíquotas uniformes em todo território nacional; por mercadoria, bem ou serviço; acaba a guerra fiscal entre os estados.

Mas como pode um Estado mais pobre atrair indústrias, senão com este modelo? A força política do Sudeste é notória. Há muito tempo, estados como Rio de Janeiro (Repasse de ICMS aos municípios R$ 35.837.832,89 em média) e São Paulo (R$ 17.715.813,79) conseguiram levar quase tudo.

Diante dessa realidade, a única forma de ampliar a arrecadação do ICMS há longo prazo é aplicar os incentivos fiscais. Como foi o caso da montadora de veículos FORD na Bahia (R$ 3.738.322,91) em 2001, que elevou as exportações baianas, gerou empregos e trouxe consigo em série de outras indústrias.

Residem neste item os maiores entraves para a aprovação da Reforma Tributária por inteiro. Está previsto, para recompensar a impossibilidade de praticar incentivos fiscais pelos estados, a criação do FNDR – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional , que terá os recursos oriundos do fim da compensação da COFINS no IPI, depois que a mesma deixou de ser cumulativa, sendo 93% para as Regiões Norte, Centro-oeste e Nordeste e 7% nas áreas menos desenvolvidas das Regiões Sul e Sudeste.

Os municípios serão contemplados com 25% destes recursos, mediante convênio com os estados das regiões nele referidas. Já os Estados do Centro-oeste, estão contra a matéria, preferindo a manutenção dos incentivos fiscais como forma de atrair indústrias para os seus estados.

Na redação dada pelo Senado, o FNDR vai financiar programas e projetos das regiões mais pobres, buscando superar desequilíbrios entre as cinco regiões do país. O fundo contará com recursos iniciais de R$ 2,2 bilhões, provenientes da extinção dos créditos de incentivos fiscais, atribuídos às contribuições sociais submetidas aos princípios da não-cumulatividade , à razão de 45% - ou seja, decorrente da não compensação da Cofins no IPI.

Tabela 03. Valor arrecadado pelos Estados e distribuídos aos seus municípios

Ordem

UF

Total ICMS 2004

Nº Municípios

Valor por Município

População

Percapta

01

RJ

3.297.080.625,69

92

35.837.832,89

14.391.282

229,10

02

SP

11.426.699.894,75

645

17.715.813,79

37.032.403

308,55

03

RR

146.168.629,49

15

9.744.575,30

324.397

450,58

04

ES

755.766.005,30

78

9.689.307,76

3.097.232

244,01

05

MS

510.221.016,81

77

6.626.246,97

2.078.001

245,53

06

MT

721.399.011,94

139

5.189.920,95

2.504.353

288,05

07

RO

262.595.167,44

52

5.049.907,07

1.379.787

190,31

08

PR

1.954.652.872,19

399

4.898.879,38

9.563.458

204,38

09

RS

2.428.662.164,02

496

4.896.496,30

10.187.798

238,38

10

PE

895.448.664,02

185

4.840.263,05

7.918.344

113,08

11

SC

1.246.034.349,19

293

4.252.676,96

5.356.360

232,62

12

BA

1.558.880.655,00

417

3.738.322,91

13.070.250

119,269

13

CE

678.912.325,81

184

3.689.740,90

7.430.661

91,36

14

PA

520.038.740,91

143

3.636.634,55

6.192.307

83,98

15

GO

877.613.965,47

246

3.567.536,45

5.003.228

175,40

16

MG

2.823.288.217,44

853

3.309.833,78

17.891.494

157,80

17

SE

219.720.337,07

75

2.929.604,49

1.784.475

123,12

18

AP

46.352.255,80

16

2.897.015,99

477.032

97,16

19

AC

63.609.730,00

22

2.891.351,36

557.526

114,09

20

AL

228.608.702,21

102

2.241.261,79

2.822.621

80,99

21

RN

340.660.145,93

167

2.039.881,11

2.776.782

122,68

22

MA

303.369.751,29

217

1.398.017,29

5.651.475

53,67

23

PB

279.550.199,40

223

1.253.588,34

3.443.825

81,17

24

AM

71.620.720,16

62

1.155.172,91

2.812.527

25,46

25

TO

156.875.647,56

139

1.128.601,78

1.157.098

135,57

26

PI

186.341.147,12

222

839.374,54

2.843.278

65,53

Fonte: Secretarias Estaduais de Fazenda

 

Tabela 04. Comparação do repasse do ICMS de municípios com mesma faixa populacional de diversos Estados brasileiros em 2004.

 

Tabela 05. Quadro comparativo das 5000 maiores empresas do Brasil em receita operacional.

Estado

Nº Empresas

Faturamento em Milhares R$

Percentual

01

SP – São Paulo

1577

298.091.567,10

31,87%

02

RJ - Rio de Janeiro

586

245.001.549,40

26,19%

03

MG – Minas Gerais

437

80.438.277,60

8,60%

04

RS - Rio Grande do Sul

509

69.133.841,30

7,39%

05

SC – Santa Catarina

285

45.926.434,40

4,91%

06

BA - Bahia

245

39.213.098,10

4,19%

07

PR - Paraná

355

35.720.050,70

3,82%

08

DF – Distrito Federal

57

26.689.651,40

2,85%

09

ES - Espírito Santo

129

19.220.803,90

2,05%

10

AM - Amazonas

99

14.558.022,00

1,56%

11

PE - Pernambuco

135

14.526.222,00

1,55%

12

CE - Ceará

128

11.150.453,90

1,19%

13

PA - Pará

80

9.626.196,30

1,03%

14

GO - Goiás

48

5.524.026,70

0,59%

15

MT – Mato Grosso

67

3.665.740,90

0,39%

16

AL - Alagoas

32

3.332.069,40

0,36%

17

RN - Rio grande do Norte

41

3.233.887,40

0,35%

18

PB - Paraíba

60

2.604.999,00

0,28%

19

MA - Maranhão

30

2.038.662,00

0,22%

20

SE - Sergipe

24

1.745.198,20

0,19%

21

MS – Mato Grosso do Sul

32

1.659.672,70

0,18%

22

RO - Rondônia

11

544.085,20

0,06%

23

PI - Piauí

13

528.769,60

0,06%

24

TO - Tocantins

9

455.512,80

0,05%

25

AP - Amapá

3

187.042,30

0,02%

26

AC - Acre

3

56.374,80

0,01%

27

RR - Roraíma

1

2.188,90

0,00%

Fonte: Fundação Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais e Econômicos - IMIC
 

Analisando as tabelas, concluímos que o melhor critério para o repasse de receitas é levar-se em conta o consumidor. É ele que paga os impostos, portanto, tem direito a um retorno dos serviços. Porque as receitas não são repassadas aos Estados, de acordo com o número de consumidores?

Os organismos de fomento como BNDES, CEF, BBSA, além de outros organismos do governo utilizam os recursos de todos, mas concentram os investimentos, tratando igualmente os desiguais. Não é de se estranhar o tamanho da diferença entre municípios ricos e pobres no Brasil, valendo este mesmo raciocínio para os cidadãos.

Do ponto de vista estritamente jurídico, é importante distinguir um incentivo concedido por Estado rico daquele concedido por Estado pobre. O primeiro é flagrantemente contrário à Constituição Federal; o segundo realiza princípio fundamental por esta consagrado, já que está de acordo com um dos objetivos fundamentais da nossa república, que é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art.3º,inc.III).

Quando veda a União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal, ao Município, em detrimento de outro, faz expressa ressalva, asseverando ser admitida à concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país, além de promover as a redução das desigualdades regionais e conseqüentemente sociais, comprovada pela tabela acima. (Machado, Hugo 2002)

Conclusões

Com o atual sistema de arrecadação de repasse do ICMS aos municípios, dentro de cada Estado, o resultado da Tabela 03 é esclarecedor. Avalie, que ai não estão computados os valores dos royalties do petróleo, que elevam ainda mais as receitas de alguns municípios do Rio de Janeiro.

Essa foram de distribuição das receitas do ICMS do Brasil tem sido o motivo da histórica emigração dos habitantes; primeiro dentro dos Estados, onde os interioranos seguem em direção as regiões metropolitanas em busca de empregos e segundo, as populações do Norte, Nordeste e Centro-oeste em direção ao Sudeste e ao Sul, em busca de melhores oportunidades.

O último estudo do IBGE mostra uma tendência de estabilização desta migração, no entanto, consideramos irrisória, pois diz respeito apenas aos resultados expressivos das exportações agropecuárias e produção petrolífera, que tem aumentado nos últimos anos, como comprova o estudo constante no anexo deste trabalho (“Tendências Demográficas – Censo 2000 / IBGE).

Acesse aqui o Estudo do IBGE: "TENDÊNCIAS DEMOGRÁFICAS”, que traz informações detalhadas sobre crescimento e perda populacional dos Municípios Brasileiros

Soluções

 

Em recente pesquisa publicada por uma revista semanal do país, constatou-se que a personalidade do brasileiro é consagrada pela diferença gritante entre o discurso e a prática. Até nas pequenas coisas, como ser contra a pirataria, porém comprar CD e DVD pirata; criticar os infratores do trânsito, mas de vez em quando dar um “contra-mãozinha” isso é evidenciado.

Na maioria dos governos não tem sido diferente, principalmente da União, que prega uma receita conhecida até por um simples chefe de família – gastar somente o que se arrecada; mas não a põe em prática.

Proponho minha receita para a saúde e equilíbrio das finanças em todas as regiões do país:

•  Baixar os impostos, principalmente para as microempresas e consumidores.

•  Reduzir os juros, para valores compatíveis com o crescimento sustentável.

•  Diminuir o número de ministérios e secretarias e valorizar as parcerias com os demais entes federativos, Estados e Municípios, que estão mais perto dos problemas da população.

•  Diminuir o número de impostos, que são 72, simplificando o sistema tributário e assim diminuir a carga tributária, que já chega perto dos 40% do PIB.

•  Fazer retornar ao povo em forma de obras e serviços o dinheiro arrecadado pela RFB – Receita Federal do Brasil.

•  Acabar de vez com a influência histórica do modelo desenvolvimentista atrelado aos interesses dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, como se tudo que fosse bom para estes, seja bom para o resto do país.

•  Acabar com a burocracia, que cria dificuldades para vender facilidades, gerando corrupção e transformando o Brasil num país onde tudo que não é proibido é obrigatório, onde prevalece a lei do amigo do amigo, do compadre do compadre, onde o cidadão que necessita dos serviços públicos para se desenvolver nunca tem vez.

•  Implantar o IVA – Imposto de Valor Agregado, que transformaria os impostos sobre a produção, ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados e ICMS- Imposto sobre Mercadorias e Serviços em um só, arrecadado pela União Federal, com fiscalização conjunta dos departamento de tributos municipais, secretarias de fazendas estaduais e receita federal, simplificando o sistema tributário, aumentando a formalização das empresas e fazendo o repasse de acordo com a população de cada Estado, pois quem demanda serviços é o cidadão, contribuindo para diminuir as desigualdades regionais.

•  Criar novos consumidores para o país crescer de forma sustentada, com a melhor distribuição dos repasses do ICMS, com isto haverá uma melhora no PIB municipal, destes pequenos municípios Brasil afora, resultando em inclusão social de mais de 54 milhões de famílias, que vivem com menos de R$ 150,00 por mês.

• Deixar de lotear os cargos governamentais com os amigos de ocasião e valorizar os técnicos de carreira dos ministérios, que comprovadamente tem um melhor desempenho no cargo.

•  Minimizar as deficiências macroeconômicas, que provocam juros altos, desvalorização do câmbio e altos gastos públicos.

•  Alterar a regulamentação trabalhista e tributária que inibem contratações, investimentos e também a burocracia que aumenta o custo das transações.

•  Tomar medidas para aumentar a eficiência dos serviços públicos educacionais, de saúde e demais áreas das administrações da União, estados, distrito federal e municípios.

•  Recuperar os portos deficientes, estradas esburacadas e incrementar o uso de ferrovias e hidrovias.

Efeitos

Não é necessário ser nenhum técnico especializado para estimar os efeitos da desconcentração dos repasses do ICMS dentro e entre os Estados. Haverá um grande êxodo urbano, principalmente nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e até dos Estados Unidos, na direção dos seus municípios de origem, criando novas alternativas de vida para estas populações.

Caso isto não aconteça rapidamente, os orçamentos passarão a deixar de destinar verbas para infra-estrutura, saúde e educação, para ter a sua maior fatia nos gastos com segurança pública e sistema prisional. O alerta está dado, o vandalismo já está incontrolável nas escolas, na iluminação e em todo patrimônio público.

Precisamos ser racionais e ter a coragem de tomar uma decisão política pacífica. A situação se complica a cada dia e o problema não será resolvido com discursos, e sim com ações. Por isso a importância de trazer estas discussões em um ano pré-eleitoral; assim, nenhum candidato a presidente da república poderá ignorar estes problemas.

Consequentemente, a situação poderá ser resolvida sem aumentar a carga tributária, superávit primário, dívida pública ou dívida externa; somente será necessário redistribuir melhor as receitas, para que a vida de todos possa melhorar significativamente.

 


IMPORTANTE:
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