Cenário Atual

Fórum municipal em estado precário em Conceição da Feira – BA
Os problemas enfrentados pelo judiciário do estado são de ordem estrutural e se refletem sobremaneira na prestação jurisdicional. Há, principalmente, um déficit de juízes e servidores, e ausência de material físico (computadores, internet, veículos) em muitas unidades, para que seja possível o andamento das ações. As sucessivas administrações pouco fazem pra melhorar esse quadro, pois não investem na capacitação do servidor, melhores condições de trabalho e em uma política salarial decente.

Casos de ações prescritas ou que perderam o objeto e continuam a figurar nas estatísticas do judiciário sem a extinção do processo existem aos milhares. Os cartórios extra-judiciais - que somente na Bahia são estatizados - estão à beira do colapso, pela ausência de servidores. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já determinou a privatização dos cartórios, mas ainda encontra resistência do TJ. Como resultado, serviço demorado, as filas imensas e cidadãos que varam a madrugada para conseguir uma senha.

Supersalários
O Judiciário baiano foi obrigado disponibilizar, na sua página oficial na internet, a folha detalhada de pagamento de pessoal, a partir de fevereiro de 2010. Tal serviço atende a resolução nº 102 do CNJ, após matéria do Jornal A Tarde, que denunciava a existência de servidores que recebiam até 400% a mais por causa de uma gratificação chamada adicional de função.

Um servidor de expediente lotado na comissão de Reforma Judiciária e Administrativa, com salário-base de R$ 3.839,47, por exemplo, recebeu com adicional de função R$ 52.666,70 em janeiro de 2010. Foi apurado também que a maioria daqueles que recebem a gratificação são apadrinhados e trabalham perto do poder.

Prefeitos são os agentes políticos mais fiscalizados

Entre os agentes políticos da federação (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Senador, Presidente, Ministro, Secretários Estaduais e Municipais), o Prefeito é o mais fiscalizado, levando em consideração o número de órgãos de controle interno e externos.

Com o objetivo de zelar pela boa utilização dos recursos públicos, o governo municipal está submetido a uma série de controles. Primeiro é obrigado a prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, mensalmente e anualmente. Se receber recursos estaduais através convênios, tem que prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado. Caso os convênios ou programas sejam de origem federal, deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, além do Ministério Público Municipal, Câmara de Vereadores e Conselhos Municipais toda vez que for solicitado. 

Como o Prefeito é o gestor público com maior número de órgãos fiscalizadores, terá que planejar com bastante zelo a prestação dos serviços, execução das obras e aquisição de produtos, além de está bastante atento à legislação. Tudo para não cometer erros que só vão lhe trazer prejuízos como, ação civil pública, prestação de contas reprovadas, multas e até a cassação do mandato eletivo.

A autonomia municipal é imprescindível para o fortalecimento da democracia. O Prefeito, como todo homem público, deve ter o papel de indutor do desenvolvimento local, procurando descobrir potencialidades e incentivar o empreendedorismo. O trabalho em parceria com todas as forças vivas do município é fundamental para que a melhoria dos indicadores sócio-econômicos seja alcançada.

Para assegurar o recebimento de verbas através de convênios com o Governo Federal e Estadual, além de empréstimos de bancos de fomento como a CAIXA, BNDES e DESENBAHIA, a prefeitura precisa provar que gastou com eficiência o dinheiro que já tinha recebido no passado. Um dos maiores avanços nessa área é a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, e que representa uma importante legislação para proteger o Prefeito Municipal do desequilíbrio financeiro.

A Prefeitura, sempre com poucas receitas, precisa obter recursos externos para construir e manter uma cidade com menos desigualdades e mais justiça social, principalmente na área de infra-estrutura (calçamento de ruas, praças, saneamento básico). Uma cidade em que todos possam ter acesso aos serviços básicos de saúde, moradia decente, educação de qualidade, trabalho digno, cultura, lazer saudável, oportunidade de desenvolver suas habilidades, liberdade de expressão e de criação é o desejo de todos.

Controle Interno - Como a distribuição dos recursos provenientes do pagamento de impostos é injusta: 60% para a União, 25% para os 26 Estados e o Distrito Federal e apenas 15% para os 5.562 municípios brasileiros, os Prefeitos são obrigados a recorrer a Brasília e Salvador, disputando recursos de programas, emendas parlamentares (Convênios) e recursos extra-orçamentários dos Governos Estadual e Federal.

Muitos recursos recebidos são repassadas pela Caixa Econômica Federal, com um nível de burocracia muito grande, levando os Prefeitos a cometer erros no uso do recurso público. Diante disso, o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) editou a resolução de número 1120/05, obrigando todas as 417 prefeituras e câmaras de vereadores de municípios baianos a implantar a Controladoria Geral do Município (CGM), que deve avaliar previamente o cumprimento das metas, orçamento, gastos, uso dos recursos, etc. Portanto, mais um controle em cima do Prefeito.

Órgãos fiscalizadores – Controle Externo

NA ESFERA FEDERAL:

TCU - Tribunal de Contas da União
Sediado em Brasília, com sucursal em cada estado da Federação, o TCU fiscaliza a utilização de qualquer recurso Federal repassado aos Estados, Municípios, ONGs e órgãos da administração centralizada. È composto de oito ministros escolhidos pelo plenário do Congresso Nacional.

CGU – Controladoria Geral da União
Órgão de controle externo e interno. Compete à CGU assistir direta e imediatamente ao Presidente da República, no desempenho de suas atribuições, relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, além de ouvidoria.

É atribuição também da CGU dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.

Além disso, a CGU deve exercer, como instituição central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

O quadro é composto por um ministro e um controlador regional em cada Estado. Todos os meses são sorteados 60 dos 5.562 municípios brasileiros para auditoria externa dos recursos federais repassados.

Conselhos Federais
Ligados ao executivo, têm poder decisório, fiscalizam, controlam e encaminham ações. Formados por representantes do executivo federal e representantes da sociedade civil.

Congresso Nacional
Fiscaliza os atos do Poder Executivo. É composto pelo Senado Federal, com 81 senadores e Câmara dos Deputados, com 513 componentes, que podem requerer documentos e criar CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito).

NA ESFERA ESTADUAL:

TCE – Tribunal de Contas do Estado
É responsável por emitir parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado, julgar prestação e tomada de contas de gestores, julgar os recursos, acionar a execução de ato impugnado, decidir sobre inspeções extraordinárias e especiais, apreciar a razoabilidade, a legitimidade e a economicidade de determinados atos da administração, além da apreciação dos aspectos formais de regularidade e legalidade desses atos e transferência voluntária (convênios) para as prefeituras. Sete conselheiros compõem o Tribunal.

Conselhos Estaduais
Ligados ao executivo, têm poder decisório. Fiscalizam, controlam e encaminham ações. Formados por representantes do executivo estadual e representantes da sociedade civil.

MP – Ministério Público
Fiscaliza e aceita denúncia sobre qualquer irregularidade ocorrida na ação pública das instituições.

Assembléia Legislativa
Fiscaliza os atos do Poder Executivo. É composto por 63 deputados estaduais, que podem requerer documentos e criar CPI.Sede do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios e TCE – Tribunal de Contas dos Estados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA

NA ESFERA MUNICIPAL:

TCM – Tribunal de Contas dos Municípios

Fiscaliza todas as utilizações de recursos no âmbito municipal. É composto por sete conselheiros.

Conselhos Municipais 

Ligados ao executivo, têm poder decisório. Fiscalizam, controlam e encaminham ações. Formados por representantes do executivo municipal e representantes da sociedade civil.

Câmara de Vereadores

Fiscaliza os atos do Poder Executivo. É composto por no mínimo nove e máximo 41 vereadores, que podem requerer documentos e criar CPI.

 


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