O que pode ser melhorado

O tipo de federalismo existente no Brasil representa um caso particular. A teoria acadêmica reconhece dois tipos de federalismo: o centrípeto, em que há uma centralização de competências pela União, e o centrífugo, que garante autonomia financeira e administrativa aos entes sub-nacionais. O Brasil apresenta características de ambos: concentra as receitas nas mãos da União e descentraliza apenas as atribuições e os gastos.

A transferência de responsabilidades tem ocorrido não só pela Constituição, como também pelos programas federais, que criam gastos relevantes para os municípios, como se tem demonstrado nos diversos textos desta agenda parlamentar.

As entidades municipalistas propõem a discussão de uma Reforma Federativa antes da Reforma Tributária, de forma a definir primeiramente as atribuições e responsabilidades de cada ente, evitando sobreposição de ações, omissões e critérios objetivos de responsabilização.

Após definição dos serviços que serão prestados aos cidadãos por cada ente, deverá ser deliberado o custo para cada nível de governo e, consequentemente, a partilha de recursos, essa já na Reforma Tributária.

Caso não seja possível trilhar o caminho correto, com a regulamentação do art. 23 da CF, iremos defender a consideração de pelo menos os seguintes pontos:

- Manter o ISS municipal (fora do IVA) ou considerar a sua recente evolução ao definir a participação dos municípios no IVA;
- Reduzir o peso do VAF nos coeficientes de distribuição do ICMS e/ou IVA;
- Debater uma forma de partilha mais justa dos Royalties;
- Rever os “incentivos” ao DF por meio do fundo constitucional;
- Definir uma fórmula de partilha das contribuições sociais que garanta um rateio mais justo das receitas tributárias federais, permitindo que os municípios cumpram com suas atribuições constitucionais e legais;
- Que pelo menos alguns pontos do Pacto Federativo sejam discutidos de imediato, paralelamente à Reforma Tributária.

O projeto de reforma tributária proposto pelo Governo Federal tem como ponto forte o fato de ser simples e, em sua maior parte, de fácil implementação. Sem sombra de dúvidas, quando aprovadas, as alterações simplificarão consideravelmente a vida do contribuinte.

O grande mérito do projeto é a harmonização da legislação do ICMS. A adoção de um regulamento único e de no máximo cinco alíquotas uniformes em todos os estados vai realmente facilitar a vida daqueles que lidam com o imposto. Além disso, com a proibição constitucional da concessão de qualquer benefício fiscal ou financeiro que implique em redução do imposto (com exceção dos benefícios para as microempresas) terá fim a guerra fiscal.

A proposta acerta ao inserir na Constituição a tributação pelo ICMS em quaisquer vendas e prestações de serviços para o exterior. Por outro lado, se omite ao não inserir dispositivo semelhante no tocante às prestações de serviços tributadas pelo ISS.

A reforma ideal seria aquela que conseguisse unir em só tributo o ICMS e o IPI. Isso, aparentemente é uma utopia, mas não deve deixar de ser objetivado.