Educação

A Constituição Federal de 1988 determina em seu Art. 212 que a União aplicará, anualmente, nunca menos 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Esta, sem dúvida, foi uma decisão importante para Estados e Municípios, pois o Governo Federal, ao adotar as contribuições, em vez de impostos - a exemplo de COFINS, CSSL, PIS entre outras -, desvincula a receita destas contribuições para gastos em educação. De outra forma, foi criada a DRU (Desvinculação das Receitas da União), de 20%. Ou seja, da receita de impostos abate-se 20% e depois calcula-se os 18% mínimos obrigatórios para serem gastos em educação, refletindo principalmente na educação profissionalizante e superior, que é de obrigação do Governo Federal.

Todos os estados e os 5.564 municípios brasileiros, responsáveis pelo ensino médio e fundamental submetidos a esta legislação, têm procurado cumprir os gastos mínimos em educação de 25% da receita de impostos, constituída de FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é composto de IR (Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Entram nesta conta também a arrecadação do ICMS, do IPVA e do IPTU.

Uma grande distorção ocorre nesta vinculação de gastos, devido à atual sistemática de arrecadação do ICMS entre os estados e também dos municípios. Os estados e municípios mais industrializados levam uma grande vantagem, pois diferentemente do FPE e FPM, que são distribuídos através de critérios populacionais, o ICMS é arrecadado em 75% pelo município que produz, acarretando uma grande diferença de valores transferidos aos municípios. Podemos utilizar como exemplo, Feira de Santana – BA, que em 2009 arrecadou de ICMS/IPVA/FIES R$ 397 milhões e possui 500 mil habitantes, enquanto Camaçari – BA, com 200 mil habitantes arrecadou R$ 616 milhões, devido a industrialização do pólo petroquímico e da indústria automobilística lá instalada. Diante disso, o município de Camaçari, disporá de mais recursos para serem gastos na educação, já que 25% deste montante teve que ser transferido para o FMDE (Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino).

Quanto aos estados, no Brasil sempre imperou uma dirigida política industrial do Governo Federal na direção do Rio de janeiro e São Paulo. Em conseqüência, estes estados têm uma arrecadação tão significante de ICMS, que pouco importa o FPE, portanto terão sempre maiores recursos para serem aplicados na educação.


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